Superintendência-Geral do Cade conclui parecer sobre operação entre Bayer e Monsanto
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/10), remeteu para análise do Tribunal do órgão a aquisição da Monsanto Company pela Bayer Aktiengesellschaf (Ato de Concentração nº 08700.001097/2017-49).
Segundo a SG/Cade, a operação gera concentração horizontal significativa, especialmente nos mercados de sementes de soja e algodão transgênicos (biotecnologia), importantes culturas para a economia do país, pois une dois dos principais concorrentes no mundo, em um cenário já significativamente concentrado e com elevadas barreiras à entrada.
A aquisição da Monsanto pela Bayer também favorece a concentração na produção e comercialização da soja e do algodão, agravada pelo fato de que a maioria dos demais concorrentes com atuação no Brasil dependem dessas empresas para obter acesso à biotecnologia utilizada nas sementes.
A biotecnologia é um insumo essencial para concorrer nos mercados de sementes, uma vez que quase a totalidade da produção brasileira é composta por culturas geneticamente modificadas.
Para a SG, a operação reforça ainda a integração vertical entre os mercados de biotecnologia e produção/comercialização de sementes de soja e algodão, gerando preocupações decorrentes da capacidade das empresas em determinar as condições de acesso à biotecnologia e do risco de adoção de práticas comerciais que dificultem o desenvolvimento de concorrentes.
Inovação
O parecer também aponta problemas concorrenciais derivados da união de dois dos três principais players capazes de inovar simultaneamente em biotecnologia, melhoramento genético de sementes e defensivos agrícolas, em um mercado no qual a competição ocorre cada vez mais entre soluções integradas.
Com aquisição da Monsanto, a Bayer se tornará dominante em elos fundamentais da cadeia das principais culturas, fortalecendo, de forma preocupante, a posição da empresa junto aos canais de distribuição.
O caso segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados no ato de concentração. As determinações do Conselho podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
A operação foi notificada em 20 de abril de 2017 e o prazo legal para a decisão final do órgão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Fonte: Site do CADE