Anvisa atualiza norma excepcional para certificação de boas práticas de fabricação
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quarta-feira (2/3), a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 606/2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para certificação de boas práticas de fabricação (BPF) para registro e alterações pós-registro de medicamentos, insumos e produtos para a saúde. A norma revogou a RDC 346/2020.
Entenda as principais mudanças estabelecidas pela resolução:
- As petições podem ser priorizadas pela Agência – as orientações sobre priorização estão no documento de Perguntas e Respostas.
- As certificações temporárias concedidas terão prazo máximo de dois anos, contados a partir da publicação no D.O.U. ou vinculado à vigência da resolução – o que for menor (art. 9º).
- O mesmo se aplica às certificações temporárias já concedidas com base no art. 8º da RDC 346/2020, cujo prazo foi limitado a dois anos, contados a partir da data de sua publicação no D.O.U. (art. 14).
- A norma trouxe a possibilidade de Certificação Temporária sem interrupção de continuidade com a certificação em vigor, conforme o art. 10. Assim, a petição de certificação deve ser protocolada no lapso temporal compreendido entre 90 e 30 dias antes do vencimento da certificação vigente de dois anos, desde que a resolução esteja válida (art. 10).
- A comercialização dos kits para diagnóstico, objetos do pedido de Certificação Temporária, está sujeita à análise laboratorial de, no mínimo, 100 unidades do primeiro lote importado ou fabricado para análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), após a publicação da Certificação Temporária – Orientações para Envio de Amostras.
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas das empresas solicitantes de certificação, a Anvisa elaborou o documento de Perguntas e Respostas, esclarecendo as dúvidas sobre o peticionamento das certificações, e as orientações para envio de amostras ao INCQS.
Saiba mais
Destaca-se que a publicação da RDC 346/2020 ocorreu no início da pandemia, quando a Agência adotou diversas ações para minimizar os impactos dela decorrentes, especialmente diante de um cenário que inviabilizava a inspeção sanitária in loco para fins de certificação em boas práticas de fabricação (BPF) de plantas fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos (IFAs) e produtos para a saúde. Esta medida alinhou-se às ações adotadas pelas demais autoridades sanitárias internacionalmente reconhecidas, como a U.S. Food and Drug Administration (FDA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
A norma previa a emissão de Certificação Temporária nos casos em que o medicamento ou produto para saúde objeto do pedido de certificação de BPF não pudesse ser certificado pelos mecanismos alternativos descritos no ato normativo, e desde que os condicionantes estabelecidos fossem integralmente atendidos. A validade da Certificação Temporária estava vinculada à vigência da RDC 346/2020, que, inicialmente, foi definida em 180 dias.
Ocorre que, ao constatar que a emergência de saúde pública relacionada ao Sars-CoV-2 permanecia, sem haver qualquer previsão de mudança daquele cenário, a Anvisa entendeu que os mecanismos alternativos de Certificação e de Certificação Temporária ainda eram necessários para minimizar os impactos decorrentes da pandemia. Portanto, com a edição da RDC 419/2020, a vigência da RDC 346/2020 foi alterada, ficando vinculada ao reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a mencionada emergência em saúde pública.
Assim, uma vez que o cenário de emergência relacionado ao Sars-CoV-2 se mantém e considerando as incertezas futuras, a Anvisa avaliou que, caso fosse mantida a validade da Certificação Temporária vinculada à vigência da norma, as Certificações Temporárias emitidas extrapolariam o prazo de dois anos, prazo máximo das certificações em BPF concedidas, nos termos da RDC 497/2021.
Portanto, foi revogada a RDC 346/2020, com a publicação de uma nova resolução que estabeleceu o prazo de validade para a Certificação Temporária em linha com o regramento geral, possibilitando a renovação desse tipo de certificação, com a adição de requisitos técnicos não previstos anteriormente. Para a definição de tais requisitos foram ponderados os riscos e os benefícios desse tipo de certificação, cumprindo o princípio da razoabilidade, mantendo a segurança jurídica das certificações emitidas, sempre visando assegurar o acesso da população brasileira a tais produtos e reduzindo o risco de desabastecimento.
Acompanhe no painel a situação da análise de CBPF de produtos para diagnóstico de uso in vitro da Covid-19.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreWebinar irá apresentar novo formato de Consulta Pública
Na próxima edição do Webinar Anvisa será apresentado o novo formato de Consulta Pública referente à revisão do Marco Regulatório de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos e serão esclarecidas as dúvidas sobre o assunto. O seminário virtual ocorrerá na próxima segunda-feira (27/5), a partir das 15h.
O novo formato a ser apresentado internalizará os guias de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – PIC/s), já adotados por 47 países. Vale ressaltar que não se trata da construção de um novo guia inédito, mas que os formulários que serão apresentados e disponibilizados para Consulta Pública trazem diferenças quanto ao padrão que vem sendo empregado pela Anvisa.
Além de apresentar o novo formato, a proposta desta edição do Webinar é introduzir o mecanismo dinâmico de perguntas e respostas criado especialmente para dirimir as dúvidas de todos os interessados em relação à interpretação ou à aplicação do texto proposto.
Participação
Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na segunda-feira (27/5), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.
15h – Webinar Anvisa: Consulta Pública de Revisão do Marco Regulatório de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos – Apresentação dos formulários da Consulta e do Mecanismo de Perguntas e Respostas.
Webinar
O Webinar é uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa, com a participação e interação com seus usuários em tempo real.
A transmissão é via web e a interação com os participantes é feita por um chat disponível durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.
Fonte: Site da ANVISA
Emissão eletrônica do Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos
Área: GGFIS
Número: null
Emitido em: 30/08/2017
Resumo:
Emissão eletrônica do Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos
Conteúdo:
A Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) informa que a partir de 01 de setembro de 2017 os certificados de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos serão emitidos eletronicamente no Portal da Anvisa.
A partir da publicação do deferimento ou da Renovação Automática do pleito em Diário Oficial da União, a empresa poderá imprimir seu Certificado acessando o link: https://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.
Para acessá-lo segue o passo a passo:
- Acessar o peticionamento eletrônico;
- Clicar no ícone “Emitir Certificado de Boas Práticas”;
- Incluir o número da transação.
Cada certificado emitido terá o Código de Controle de Certidão para verificação da autenticidade, que também estará disponível no Portal da Anvisa.
Cabe ressaltar que a Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos (COIME) continuará a encaminhar as minutas previamente às empresas para a devida publicação. Além disso, as certificações anteriores a esta data ainda serão disponibilizados via correio postal até a adequação completa do sistema.
A nova forma de emissão, visa otimizar, racionalizar e tornar sustentável o processo de Certificação De Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Anexos: