Veja prazo para atualizar dados para restituir taxa
A Anvisa informa que as empresas que tiveram o pagamento rejeitado ou não processado por inconsistência dos dados bancários deverão corrigir/atualizar os dados no sistema de cadastro da Anvisa até terça-feira (5/12), para receber os valores a serem restituídos em decorrência da publicação da Lei n.13.202/2015.
Caso haja dúvidas sobre o motivo da inconsistência dos dados bancários, deve-se consultar a lista abaixo para resolução do problema. Devido ao grande volume de dados, não será possível realizar uma análise individual, assim, cada empresa deve verificar e atualizar seus dados.
Ressaltamos que, no campo agência, não deve ser informado o dígito verificador (DV) e caso necessário, preencher com zero (s) à esquerda para completar o campo.
Exemplo 1:
Agência = 11
Deve ser informado: 00011.
Exemplo 2:
Agência = 2323-1.
Deve ser informado: 02323.
O campo conta corrente deve ser informado com o DV (não deve ser informado código de operação bancária).
Por fim, informarmos que a restituição desses valores ocorrerá em lote residual com previsão de pagamento até 29/12/2017.
Possíveis causas para a situação:
Não processados por inconsistência dos dados bancários.
Agência inexistente
Banco inexistente
Conta corrente inexistente
Digito verificador da conta corrente inválido
Já existe o credor (CNPJ) com o domicílio bancário informado*
Conta inativa ou encerrada
Pagamento rejeitado por inconsistência dos dados bancários.
Domicílio bancário inexistente
Favorecido incompatível*
Os dados bancários devem, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto da restituição de taxa. Não há amparo legal para a restituição em conta de pessoa física ou pessoa jurídica divergente da guia de recolhimento.
Somente será admitida a restituição para CNPJ diverso do constante da GRU se for comprovada a extinção da empresa constante da GRU, em virtude de operação societária de fusão, incorporação ou cisão total.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreAnvisa restitui 1º lote da TFVS
A Anvisa realizou a restituição e compensação do primeiro lote de valores recolhidos a mais a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A devolução dos valores está prevista na Lei 13.202/2015, na Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 e na Portaria Anvisa 1.245/2017. O crédito na conta bancária das empresas deverá ocorrer até quarta-feira (18/10).
Cerca de oito mil empresas que pagaram taxas com o valor acima do determinado pela Lei foram contempladas com a restituição. O primeiro lote totalizou R$ 75,3 milhões, abrangendo 97,7 mil taxas pagas até 29 de fevereiro de 2016 e cujos fatos geradores ocorreram a partir de 9 de dezembro de 2015. Taxas recolhidas no período, ou seja, até 29 de fevereiro do ano passado, e que não tenham sido protocolizadas também tiveram o valor recolhido a maior restituído.
Os casos em que a inconsistência de dados bancários impediu o pagamento reposicionados para que a restituição ocorra em lote residual, em estrita observância ao disposto na Portaria da Anvisa.
Até o fim do mês de outubro, a Anvisa publicará nota informativa com o passo a passo para consulta detalhada dos valores restituídos (número da GRU, número da transação, data de pagamento, valor da atualização monetária, data da restituição, etc).
Neste primeiro lote serão contempladas aproximadamente dez mil empresas. Este elevado número de guias e empresas que fazem jus à restituição impossibilitará a divulgação de informações pelos canais de atendimento da Agência. Por isso, os interessados devem aguardar a disponibilização do ambiente de consulta para acesso das informações sobre quais guias e valores foram objeto da restituição.
Fonte: Site da ANVISA
Read MorePrazo de restituição parcial de taxas é prorrogado
A Anvisa informa que a restituição e/ou compensação do primeiro lote de valores recolhidos a maior, nos termos do §2º do art. 8º da Lei n. 13.202/2015 e da Portaria Interministerial MF-MS n. 45/2017, prevista para ocorrer até 29 de setembro último, conforme Portaria n° 1.245/2017, teve seu prazo prorrogado devido a problemas técnicos e operacionais.
Os únicos casos passíveis de restituição são os decorrentes do arquivamento e encerramento da petição de CBPF devido à publicação da RDC 15/2014, que tornou juridicamente impossível a análise da petição. Casos de desistência por razões comerciais ou demais motivos que implicaram no arquivamento ou encerramento da petição não são passíveis de restituição, conforme artigo 60 da RDC 222/2006.
Para o primeiro lote serão contempladas aproximadamente dez mil empresas. Porém, não foi possível realizar o cadastro em lote dos dados bancários no SIAFI de cerca de 1.200 dessas empresas. Isso, associado ao elevado quantitativo de mais de 98.000 guias de recolhimento, acabou por onerar sobremaneira a operacionalização e processamento de dados para pagamento, ocasionando a necessidade de postergar a data inicialmente prevista para pagamento.
A nova previsão é que os problemas técnicos sejam sanados e o pagamento do primeiro lote realizado até o dia 13 de outubro próximo, conforme dados bancários informados no ambiente de cadastro da Anvisa.
A cada lote de processamento e pagamento das restituições, a Agência publicará nota no seu endereço eletrônico e disponibilizará um “passo a passo” para orientar como acessar o ambiente de peticionamento, onde haverá o detalhamento dos valores restituídos (número da GRU, número da transação, data de pagamento, valor da atualização monetária, data da restituição etc).
Adicionalmente, a Anvisa esclarece que os valores recolhidos a maior serão atualizados monetariamente à taxa Selic, a contar da data de recolhimento, de acordo com o Art. 61 da RDC 222/2006.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreRegulamentada restituição de taxas recolhidas a maior
Foi publicada no Diário oficial da União de hoje (26/7), a Portaria n° 1.245/2017, que regulamenta a restituição de valores recolhidos a mais a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Serão restituídos os valores relativos aos fatos geradores de TFVS ocorridos a partir de 09 de dezembro de 2015, data a partir da qual passou a vigorar a Lei 13.202/2015, que estabelece critérios para atualização monetária do tributo e define a restituição para valores recolhidos a maior.
Os valores serão restituídos em três lotes regulares e sucessivos (set, out, nov /2017) e lote residual por inconsistência de dados bancários (dez/2017). A composição dos lotes observará a data de recolhimento da TFVS, em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente (conforme anexo da portaria). A restituição ocorrerá conforme os dados bancários constantes do Cadastro de Empresas da Anvisa.
Portanto, as empresas terão até 15 dias, ou seja, até o dia 10 de agosto de 2017 para fazer a atualização desses dados, sob pena de os valores não serem restituídos. Nesse caso, a restituição migrará automaticamente para o lote residual por inconsistência de dados bancários.
Atualização de dados cadastrais
Para atualizar os dados bancários as empresas deverão acessar o Cadastro de Empresas no portal da Anvisa, linkhttp://portal.anvisa.gov.br/cadastramento-de-empresa, e seguir as etapas abaixo:
a. O número da Agência Bancária deve ser registrado no seguinte formato:
Formato: AAAA-D
Onde “A” representa os quatro dígitos que compõem o número da Agência e “D” o Dígito Verificador. O usuário deverá inserir o hifen (-) como separador do Dígito Verificador. Deverá ser preenchido com zero à esquerda, caso exista.
b. O número da Conta Corrente deve ser registrado no seguinte formato:
Formato: CCCCCCCC-D
Onde “C” representa os oito dígitos que compõem o número da Conta Corrente e “D” o Dígito Verificador. O usuário deverá inserir o hifen (-) como separador do Dígito Verificador. Deverá ser preenchido com zero à esquerda, caso exista.
Os dados bancários devem, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) que houve recolhimento a maior, a ser objeto de restituição.
Os valores serão atualizados monetariamente à taxa do Serviço Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Atenção: Não devem ser protocolizados requerimentos de restituição de valores recolhidos a maior a título de TFVS e tampouco informados números de Guia de Recolhimento da União (GRU) e de transação. Para as taxas utilizadas/protocoladas antes de 09/12/2015 não haverá a restituição de valores recolhidos a maior.
Mais esclarecimentos e orientações podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Anvisa, pelo número 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados) e Atendimento eletrônico pelo formulário do Fale Conosco.
Fonte: Site da ANVISA
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