VOTO Nº 199/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA – Projeto de Lei n° 1343/2021 “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil”.
VOTO Nº 199/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA
Processo nº 25351.911165/2021-92
Expediente nº 2642899/21-7
Projeto de Lei n° 1343/2021 “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil”.
Área responsável: GGFIS/DIRE4 e GGMED/DIRE2
Relator: Antonio Barra Torres
1. Relatório
Trata-se da análise do autógrafo aprovado pelo Congresso Nacional referente ao Projeto de Lei n° 1343/2021, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil”, alterado para “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil”.
A manifestação neste momento é acerca da SANÇÃO ou VETO (total ou parcial) ao texto aprovado, não cabendo mais sugestões ao texto.
2. Análise
As áreas técnicas da Anvisa afetas ao tema da Proposição foram consultadas para análise e parecer técnico, desde a avaliação inicial do texto original, tendo sido elaboradas Notas Técnicas e Sugestões de texto (SEI 1480717), já encaminhadas anteriormente (parcialmente acolhidas).
Foram elaboradas, ainda, as Notas Técnicas NOTA TÉCNICA Nº 13/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo Voto 93/2021 e Extrato Deliberativo SEI 1431211) e NOTA TÉCNICA Nº 23/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo Voto 144/2021 e Extrato Deliberativo SEI 1488374), com manifestação Favorável com Sugestões e Ressalvas ao texto original e ao texto aprovado com emendas, respectivamente.
Após, foi anexado ao Processo o Projeto de Lei Substitutivo, da Câmara dos Deputados (1497751), seguido de Parecer de Aprovação (1502539) e Autógrafo/Redação Final (1508689) para a manifestação atual acerca da recomendação para Sanção ou Veto (total ou parcial).
Há manifestação favorável à Sanção encaminhadas pela Segunda (1509168) e Quarta Diretorias (1515124), acompanhadas de Nota Técnica elaborada por este GADIP (1518734) a partir de tais manifestações, acrescidas da NOTA TÉCNICA Nº 124/2021/SEI/COINS/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA e DESPACHO Nº 607/2021/SEI/GGFIS/DIRE4/ANVISA, consolidadas pela Assessoria Parlamentar na Minuta (1515750).
3. Voto
Diante do exposto e acompanhando as áreas técnicas e diretorias supervisoras, manifesto posição FAVORÁVEL ao Autógrafo/Redação Final para sanção do Projeto de Lei n° 1343/2021, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 30/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA.
Encaminho para a deliberação final pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Para baixar o voto, clique aqui.
Fonte: Site da ANVISA
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