Medicamentos controlados: receitas com assinatura digital
A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) pode ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico devem considerar o documento válido.
É importante ressaltar que receitas com assinatura digital apresentadas em papel têm somente a função de auxiliar o acesso ao documento original (eletrônico), o qual poderá ser consultado utilizando as informações constantes no documento impresso. As prescrições digitais precisam atender as exigências previstas na legislação sanitária e os requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999.
Todos os procedimentos devem estar de acordo com os termos da Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICB-Brasil, a qual garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em formato originalmente eletrônico. A assinatura digital que utiliza os certificados ICP-Brasil apresenta, portanto, a prova inegável de que a respectiva mensagem veio do emissor. Para isso, o documento deve nascer e se manter eletronicamente.
As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS 344/1998.
Exceções
A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
Cabe à autoridade sanitária local fornecer ao profissional ou instituição cadastrado o talonário de Notificação de Receita A (NRA) e o talonário de Notificação de Receita Especial para Talidomida. Estas notificações são impressas pela autoridade sanitária e fornecidas, gratuitamente, aos profissionais e instituições. Também cabe à autoridade sanitária fornecer ao profissional ou instituição a numeração para confecção dos talonários de Notificação de Receita B e B2 e de Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico, devendo avaliar e controlar a numeração. Estas notificações são impressas pelo profissional ou instituição, conforme modelos constantes das normas.
Fonte: Site da ANVISA