OMPI oferece ferramenta online de assistência técnica em PI
A Organização da Propriedade Intelectual (OMPI) está oferecendo uma ferramenta virtual exclusiva para atender a solicitantes de assistência técnica em PI chamada “WIPO Match”.
Trata-se de uma plataforma neutra onde os Estados-Membros e os diversos públicos interessados em Propriedade Intelectual (órgãos governamentais, ONGs, universidades, fundações e empresas privadas) podem publicar ofertas e demandas na área.
Para mais informações sobre a “WIPO Match”, acesse.
Fonte: Site do INPI
Read MoreSecretário-executivo do MDIC mostra resultados do INPI em reunião da MEI
As iniciativas para aprimorar a gestão do INPI tiveram destaque na última reunião do Comitê de Líderes Empresariais da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), realizada no dia 12 de maio, em São Paulo. O secretário-executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Jorge de Lima, destacou o esforço do Ministério para recompor o quadro de examinadores do órgão no intuito de reduzir o backlog de patentes e de marcas.
No ano passado, 140 novos examinadores foram incorporados ao INPI e, no último dia 2 de maio, o Ministro Marcos Pereira convocou mais 50 pesquisadores e 20 tecnologistas. Esse total de 210 novos servidores representa 20% da atual força de trabalho do Instituto.
Entre os resultados alcançados, está o aumento do número de decisões na área de marcas de 190 mil em 2015 para 196 mil em 2016. Na área de patentes, as decisões passaram de 16 mil para 25 mil no mesmo período. Outra ação demandada pela indústria é o estabelecimento de acordos de cooperação técnica com os principais escritórios internacionais para acelerar a análise de patentes. É o caso do PPH firmado com Estados Unidos e Japão, além do programa-piloto a ser iniciado no âmbito do Prosur.
– Dinamizar o Sistema de Propriedade Industrial do País, por meio de um aperfeiçoamento robusto, sinalizará aos agentes econômicos a prioridade do Estado em fomentar ativos intangíveis, além de permitir que as empresas brasileiras possam atuar de modo mais competitivo na disputa de mercados – afirmou o secretário.
Marcos Jorge de Lima lembrou ainda que o MDIC vem trabalhando, desde 2016, no Projeto de Reestruturação do Sistema de Propriedade Industrial, baseado em quatro eixos: gestão organizacional; aperfeiçoamento dos marcos legais; gestão de pessoal; e cooperação internacional.
Também participando da reunião da MEI, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, apontou os avanços da propriedade industrial no Brasil.
Já o membro do Conselho de Administração do Grupo Ultra Pedro Wongtschowski mostrou propostas de mudanças no sistema de patentes no Brasil, após a abertura do encontro pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.
Veja a apresentação de Pedro Wongtschowski.
Fonte: Site do INPI
Read MoreAnvisa não viola direito de exclusividade de dossiê na concessão de registro sanitário a genéricos
O TRF 1ª região manteve sentença que julgou improcedente pedido para que a Anvisa se abstivesse de conceder registros sanitários a medicamentos genéricos e similares do produto farmacêutico Crestor (rosuvatastina cálcica) por 10 anos, a contar da data do registro sanitário, ou, na hipótese de já haver concedido algum registro, que ele seja suspenso. O medicamento destina-se ao tratamento de colesterol alto e doenças cardiovasculares.
As autoras alegaram direito de exclusividade sobre o dossiê contendo as informações relativas às pesquisas científicas e aos testes clínicos relativos ao medicamento. Elas sustentaram que a Anvisa está disponibilizando às demais indústrias farmacêuticas interessadas na produção de genéricos os dados do dossiê a ela apresentado quando da concessão do registro sanitário do medicamento, o qual contém todos os resultados dos testes, pesquisas e estudos clínicos.
Ausência de ilegalidade
O desembargador Jirarir Aram Meguerian, relator da apelação, concluiu pela inexistência do direito de exclusividade, asseverando que para a concessão do registro sanitário não é necessário sequer que a patente do produto de referência tenha expirado. “O que não pode ocorrer antes desse prazo é a sua produção e comercialização.”
De acordo com o desembargador, também não há violação ao acordo TRIPS, uma vez que não consta que a Anvisa se utilize das informações constantes nos dossiês apresentados quando do registro sanitário, já que o desenvolvimento do produto é realizado por tecnologia transversa – em que o produto acabado é decomposto até se chegar à molécula de seu princípio ativo.
“Não faria sentido exigir que as empresas realizassem seus próprios testes de segurança e eficácia, já que isso geraria gastos desnecessários para os fabricantes de medicamentos genéricos, que, ao final do processo, acabariam por repassar esses custos ao consumidor final, inviabilizando a Política Nacional de Medicamentos Genéricos, que tem como escopo assegurar à população o acesso a medicamentos de qualidade por um preço mais baixo.”
O relator assegura no voto que o conhecimento da segurança e eficácia do produto de referência já é público e notório, senão ele não teria obtido seu registro sanitário, motivo pelo qual não faz sentido o argumento de que a Anvisa se aproveita dessas informações para conceder o registro aos medicamentos genéricos.
Por fim, afirma que não há ilegalidade no ato de concessão da Anvisa de registros sanitários a medicamentos genéricos, já que amparado nas leis 6.360/76 e 9.787/99, mesmo porque, caso contrário, “estaria em jogo a própria Política Nacional de Medicamentos Genéricos do Governo Federal”, que possibilitou especialmente à população mais carente o acesso a medicamentos essenciais a preços bem mais acessíveis do que praticados pelos fabricantes dos produtos de referência.
A decisão da 6ª turma foi unânime em acompanhar o relator. O advogado Arystóbulo Freitas, da banca Arystóbulo Freitas Advogados, representou a Pró Genéricos na qualidade de assistente.
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Processo: 0036154-51.2011.4.01.3400
Fonte: Site Migalhas
Read MoreTransferência de tecnologia e patentes na área médica são destaques em palestra
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, realiza nesta sexta-feira (5/5) uma apresentação sobre transferência de tecnologia e patentes na área médica para o MBA em Gestão da Inovação em Saúde, do Instituto Butantan, em São Paulo.
Pimentel explicará a Instrução Normativa INPI nº 70, de 11/04/2017, para um público de professores, pesquisadores, profissionais de empresas farmacêuticas, gestores de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e representantes da Secretaria de Saúde do município.
A norma entra em vigor em 1º de julho e regulamenta o procedimento administrativo de averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial e de registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia.
Desta forma, a ação do INPI será apenas o registro ou averbação dos contratos, o que significa que o Instituto deixará de avaliar a legislação fiscal, tributária e de controle de capital estrangeiro no País.
Caso haja suspeita de irregularidade, elas serão analisadas posteriormente pelas autoridades competentes, com o suporte técnico do INPI.
O objetivo do INPI com a Instrução Normativa é diminuir o tempo de análise no processo de averbação e registro de contratos.
Com relação ao panorama dos pedidos de patentes na área médica e afins, Pimentel mostrará que, do total de 30 mil depósitos realizados no INPI em 2015, seis mil pedidos foram desse segmento. Entre eles, 28% são tecnologias médicas, 29% de química orgânica fina, 19% de biotecnologia, e 24% de produtos farmacêuticos.
Um ranking elaborado pela Assessoria de Assuntos Econômicos do INPI revela que a Philips é a depositante não residente que mais pede patentes na área médica. Já entre os residentes, a Universidade de São Paulo (USP) está no topo da lista.
Fonte: Site do INPI
Read MoreEstados Unidos mantém Brasil em lista de observação sobre direitos de PI
O escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, sigla em inglês) publicou, recentemente, a edição de 2017 do Relatório Especial 301(Special 301), que avalia o grau de proteção dos direitos de propriedade intelectual em diversos países.
O Brasil permanece classificado na Lista de Observação (Watch List) ao lado de 23 parceiros comerciais dos EUA, entre eles Bolívia, Colômbia, México, Peru e Canadá.
No relatório de 2017, o USTR reconheceu importantes avanços no Brasil, como o recente acordo entre o INPI e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para facilitar o exame de patentes do setor farmacêutico.
Em janeiro deste ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Coalizão Brasileira da Indústria (BIC, na sigla em inglês, escritório brasileiro instalado em Washington e mantido por entidades como CNI e Apex), e ICC Brasil enviaram comentários do setor privado brasileiro ao USTR apontando os avanços observados no ambiente de proteção aos direitos de PI no Brasil.
Entre eles, estão os programas especiais de exame prioritário em pedidos de patentes como o PPH Brasil-EUA, Prioridade BR, Patentes Verdes e Prioridade Para Micro e Pequenas Empresas.
Outro aspecto destacado foi a atuação das unidades especializadas de combate à pirataria, como a Delegacia de Repressão de Crimes Contra a Propriedade Imaterial, no Rio de Janeiro.
Consulte os relatórios
Comentários BIC, CNI e ICC Brasil ao USTR – 2016
Fonte: Site do INPI
Read MoreINPI institui novas normas para registro de programa de computador
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2417, de 02 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 071/2017, que estabelece novos procedimentos para registro de programa de computador. O objetivo de simplificar os pedidos em papel e agilizar as decisões vai ao encontro da estratégia do INPI de melhoria de seus processos.
Na página do Guia Básico de Programa de Computador, foi disponibilizado o manual de pedido de registro, assim como toda a documentação e formulários necessários.
É importante destacar que a IN 071/2017 foi instituída para servir de transição entre o modelo atual (em papel) e um novo sistema exclusivamente eletrônico, a ser implantado nos próximos meses, e que foi objeto de Consulta Pública, onde foram acatadas e aprovadas todas as sugestões apresentadas.
Segundo o Instituto, na mesma RPI também foi publicada a Resolução nº 188/2017, que aprovou a nova tabela de retribuição dos serviços de programa de computador. Cabe esclarecer que a simplificação dos procedimentos para registro de programa de computador resultou na redução de 26 para nove serviços.
Fonte: Site do INPI
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