Com reforma do Imposto de Renda, indústria já vê alta de 12% para remédios
O fim de isenções fiscais para cerca de 20 mil empresas, incluído no relatório apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) para a reforma do Imposto de Renda, pode fazer com que medicamentos, sabonetes e desodorantes, entre outros produtos, fiquem mais caros. As entidades que representam esses setores falam em repassar para os consumidores o aumento esperado da carga tributária.
Só no caso dos medicamentos, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) afirma que os preços dos produtos de uso contínuo – com tarjas vermelhas ou pretas e hoje totalmente desonerados do PIS e da Cofins – serão diretamente afetados, com aumento de cerca de 12%.
“Haverá repasse para o consumidor, porque o governo tem uma regra na lei de preços (para o setor) que diz o seguinte: se aumentar a carga tributária, ou se reduzir a carga tributária, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) precisa automaticamente soltar as novas listas de preços máximos ao consumidor. Dependendo do nível de concorrência de um determinado produto, a fabricante pode ou não dar descontos. Mas as listas de preços divulgadas pela CMED trarão o impacto do aumento da carga tributária”, explica o presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini.
Segundo a entidade, a classe de medicamentos que é isenta do PIS/Cofins e será afetada pela medida representa quase 70% dos produtos oferecidos no país.
A entidade critica o fato de que o fim da isenção só vai aumentar a carga tributária dos medicamentos no Brasil – que já é de cerca de 31% no preço final ao consumidor, enquanto a média mundial está em torno de 6%.
“Nossa preocupação, além do consumidor final, é com o Ministério da Saúde, que compra esses produtos desonerados”, diz Mussolini. “Programas como o da Aids, por exemplo, teriam um grande aumento de gasto, porque, com a mudança, o ministério teria de comprar esses medicamentos onerados. O fim dessa desoneração do PIS/Cofins precisa ser muito bem estudada porque vai afetar mesmo a saúde pública.”
A previsão para o fim das isenções foi acertada entre a equipe econômica e o deputado Celso Sabino, relator da reforma do IR na Câmara. O objetivo é que o corte desses benefícios compense a queda de arrecadação com o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), prevista para ocorrer em 2022 e 2023.
Sabino disse que a ideia, no geral, é reduzir em até R$ 30 bilhões a atual carga tributária que vigora no país.
Higiene pessoal
Para João Carlos Basilio, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), o repasse do aumento da carga tributária para o consumidor é “inevitável”.
“Sem dúvida nenhuma, não tem como absorver um impacto brutal desses sem que a gente repasse isso para o consumidor”, afirma.
A equipe tributária da associação já estuda uma projeção do impacto no aumento do preço dos produtos.
“Nós estamos em um período de pandemia, nós estamos falando de um produto de uma categoria que é considerada essencial, porque uma infinidade de produtos do nosso setor inclusive previne doenças infectocontagiosas. Então, não era pertinente que fôssemos envolvidos nessa questão neste momento. Acho o assunto muito grave”, declara Basilio.
Por Estadão Conteúdo
Fonte: Site InfoMoney
Read More64 empresas concentraram o mercado de medicamentos em 2019
Dados estatísticos da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) mostram que 64 empresas (28,6%) de um conjunto de 224 totalizaram um faturamento de R$ 74,6 bilhões em 2019, correspondendo a 86,8% do mercado naquele ano. Além disso, esse conjunto de empresas foi responsável por 73% das embalagens de medicamentos vendidas no país.
As informações são do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico, que chegou à sua 5ª edição em uma versão comemorativa, trazendo dois grandes recortes de informações: um dedicado ao panorama do mercado em 2019 e outro com séries históricas entre 2015 e 2019.
O documento usa informações do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) e é produzido pela SCMED, unidade administrativa exercida pela Anvisa. O objetivo da publicação é oferecer, de forma racional e organizada, estatísticas sobre a indústria de fármacos no Brasil.
Estados
De acordo com a publicação, as detentoras de registro de medicamentos com comercialização em 2019 estavam distribuídas geograficamente entre 14 unidades da federação (UFs). A maior concentração de indústrias farmacêuticas foi verificada no estado de São Paulo, que, sozinho, responde por 56,25% do total de empresas do setor no país, detendo 76,85% do faturamento e 64,89% da quantidade de embalagens comercializadas.
Destaca-se também a participação de Goiás em termos de quantidade de unidades vendidas, com 14,61% do total, o que confere ao estado a segunda posição nesse quesito. Outros estados em destaque são o Rio de Janeiro, com 10,14% do faturamento total do setor e com 5,69% da quantidade de embalagens comercializadas no país, e o Paraná – 3,77% do faturamento e 5,78% das embalagens.
Leia a íntegra da 5ª edição do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico, com dados de 2019 e séries históricas de 2015 a 2019.
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Tags: mercado farmacêuticoanuário estatísticomedicamentos
Anuário traz dados sobre venda de medicamentos por grupo de doenças
De acordo com a 5ª edição do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico, organizado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), os fármacos para tratamentos de doenças do sistema nervoso central tiveram o maior volume de embalagens comercializadas em 2019, totalizando 807,6 milhões de unidades.
O número correspondeu a 15,35% dos quase 5,3 bilhões de embalagens de medicamentos vendidas naquele ano. O preço médio dos produtos foi de R$ 15,56. Essa classe de fármacos é destinada ao tratamento de doenças como mal de Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla e distrofia muscular, entre outras.
Conforme os dados da publicação da SCMED, que é uma unidade administrativa exercida pela Anvisa, em segundo lugar ficaram os fármacos destinados ao tratamento de doenças do coração (sistema cardiovascular), com um total de 768 milhões de embalagens comercializadas no país (14,60%), ao preço médio de R$ 9,14. Já a terceira posição foi ocupada pelos medicamentos para doenças do aparelho digestivo e metabolismo – 679,8 milhões de embalagens vendidas (12,92%), ao preço médio de R$ 16,92.
Princípio ativo
Segundo o documento, o princípio ativo mais vendido em 2019 foi o cloreto de sódio, usado como descongestionante, diluente para vários medicamentos injetáveis ou para limpeza de ferimentos, entre outras funções. Em segundo lugar ficou a losartana potássica, indicada, por exemplo, para quadros de hipertensão e redução do risco de doenças cardiovasculares em pacientes hipertensos. Já a toxina botulínica A e o trastuzumabe foram os dois princípios ativos com maior faturamento no mercado brasileiro em 2019.
Publicação
O Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico chegou à sua 5ª edição em uma versão comemorativa, trazendo dois grandes recortes de informações: um dedicado ao panorama do mercado em 2019 e outro com séries históricas entre 2015 e 2019. O documento usa informações do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed).
O objetivo do anuário é oferecer, de forma racional e organizada, estatísticas sobre a indústria de fármacos no Brasil. Para traçar o perfil do mercado, o levantamento considerou dados consolidados até julho de 2020 sobre produtos farmacêuticos regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), divididos em seis grupos distintos de fármacos: biológicos, específicos, genéricos, similares, novos e fitoterápicos.
Leia a íntegra da 5ª edição do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico, com dados de 2019 e séries históricas de 2015 a 2019.
Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: mercado farmacêuticoanuário estatísticomedicamentostratamento de doenças
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreWebinar da Anvisa aborda medicamentos fitoterápicos
A Anvisa informa que na próxima segunda-feira (19/7), a partir das 15h, irá promover um seminário virtual sobre as alterações a serem implementadas nas normas para registro e notificação de medicamentos fitoterápicos.
O encontro virtual visa dar continuidade às discussões técnicas feitas com o setor regulado, conforme previsto na nova Agenda Regulatória da Agência. Na ocasião, os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre o tema.
Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.
Dia 19/7, às 15h – Webinar: Atualização das normativas de fitoterápicos
Webinar
O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.
Fonte: Site da ANVISA
Tags: seminário virtualwebinarmedicamentos fitoterápicosatualização de normas
Read MoreMedicamentos sintéticos: novos códigos para petição
A Anvisa informa que os novos códigos de assuntos para petição secundária de registro e pós-registro de medicamentos sintéticos já estão disponíveis. Portanto, os códigos antigos serão excluídos do sistema de peticionamento eletrônico.
Também já foram disponibilizados os documentos do seminário virtual realizado em 5/7 sobre o novo fluxo de publicação para medicamentos sintéticos, inclusive o texto que reúne as principais perguntas e respostas sobre o tema. Os materiais estão reunidos neste link. É importante observar que as perguntas e respostas serão atualizadas periodicamente. O recebimento de contribuições pode ser realizado por meio de formulário específico.
Confira abaixo as alterações:
Registro:
Códigos antigos |
Códigos novos |
11627 GENÉRICO – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12107 GENÉRICO – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) – Análise de Qualidade Registro |
11626 MEDICAMENTO INOVADOR – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12108 MEDICAMENTO INOVADOR – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) – Análise de Qualidade Registro |
11625 MEDICAMENTO NOVO –Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12109 MEDICAMENTO NOVO – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) – Análise de Qualidade Registro |
11628 SIMILAR – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12110 SIMILAR – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) – Análise de Qualidade Registro |
Pós-registro:
Códigos antigos |
Códigos novos |
11627 GENÉRICO – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12111 GENÉRICO – Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) – Análise de qualidade Pós-Registro |
11626 MEDICAMENTO INOVADOR – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12112 MEDICAMENTO INOVADOR – Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) – Análise de qualidade Pós-Registro |
11625 MEDICAMENTO NOVO – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12113 MEDICAMENTO NOVO – Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) – Análise de qualidade Pós-Registro |
11628 SIMILAR – Formulário de informações relativas à documentação de registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) |
12114 SIMILAR – Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) – Análise de qualidade Pós-Registro |
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Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: medicamentos sintéticos registro pós-registro peticionamento eletrônico novos códigos de assuntos
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreRelatório aponta aumento de 7,9% no faturamento do mercado de medicamentos
A venda de medicamentos no Brasil gerou um faturamento de R$ 85,9 bilhões para a indústria farmacêutica no país em 2019. Em termos percentuais, o valor da comercialização refletiu um crescimento de 7,9% em relação a 2018, quando a indústria faturou R$ 79,6 bilhões. Quanto à quantidade de embalagens, o aumento foi de 15,4% de um ano para o outro, passando de 4,6 bilhões para 5,3 bilhões.
Em 2019, foram identificados 5.897 produtos cadastrados e em comercialização no país – um crescimento de 5,3% em relação a 2018. Destes, 40,4% eram medicamentos similares e 39,6%, genéricos. Portanto, similares e genéricos corresponderam a 80% dos produtos cadastrados e em comercialização naquele ano. Os outros tipos de produtos representaram 33,8% do total.
O faturamento dos medicamentos novos apresentou maior representatividade no mercado, somando mais de R$ 30,5 bilhões, seguido da categoria de biológicos, que acumulou R$ 21,8 bilhões. Em terceiro lugar ficaram os medicamentos similares, com faturamento de R$ 17,2 bilhões.
Publicação
Os dados são do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico, que chega à sua 5ª edição em uma versão comemorativa, trazendo dois grandes recortes de informações: um dedicado ao panorama do mercado em 2019 e outro com séries históricas entre 2015 e 2019.
O documento usa informações do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) e é produzido pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), unidade administrativa exercida pela Anvisa.
O objetivo é oferecer, de forma racional e organizada, estatísticas sobre a indústria de fármacos no Brasil. Para traçar o perfil do mercado, o levantamento considerou dados consolidados até julho de 2020 sobre produtos farmacêuticos regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), divididos em seis grupos distintos de fármacos: biológicos, específicos, genéricos, similares, novos e fitoterápicos.
Preços médios
O anuário destaca que o preço médio global de medicamentos praticado em 2019 foi de R$ 16,34. Os fármacos similares tiveram mediana de R$ 9,22 em 2019 – maior queda de preço médio entre 2018 e 2019 (-25,2%). Na sequência, ficaram os medicamentos biológicos, que apresentaram redução de 15,8% entre 2018 e 2019, com preço médio praticado de R$ 133,44.
Embora pequena, vale registrar que os medicamentos genéricos também tiveram queda de 1,7%, fechando o ano de 2019 com o menor preço médio do mercado (R$ 6,35). Na outra ponta, ficaram os medicamentos para tratamento de câncer, com preço médio praticado de R$ 595,80.
Acesse os detalhes sobre preços dos medicamentos na 5ª edição do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico.
Campeões de vendas
Os medicamentos similares tiveram a maior quantidade de embalagens comercializadas, atingindo o volume de cerca de 1,9 bilhão de unidades, ou 35,5% do total – um crescimento de 35,7% em relação a 2018. Os genéricos vêm na sequência, com 1,8 bilhão de embalagens comercializadas em 2019 (35,2% do total), representando um aumento de 5,9% em relação ao ano anterior. Juntos, portanto, similares e genéricos somaram 3,7 bilhões de embalagens, representando 70,7% das unidades comercializadas em 2019.
Empresas, apresentações e princípios ativos
De acordo com o anuário, o número de empresas que comercializaram medicamentos no Brasil passou de 221, em 2018, para 224, em 2019, o que significou um crescimento de 1,4%. Juntas, essas empresas venderam 13.888 apresentações de medicamentos, 4,3% a mais do que em 2018.
Conforme a publicação, o termo “apresentação” refere-se ao Código Nacional de Produtos (CNP), que contém, por exemplo, informações sobre concentração do princípio ativo, forma farmacêutica e embalagem. Portanto, é um dado referente à rotulagem do produto.
Com relação à quantidade de princípios ativos, que são as matérias-primas envolvidas na produção de medicamentos, houve aumento de 5,9% em 2019, chegando a 1.935 – em 2018, o número ficou em 1.827.
O anuário informa também que, entre 2018 e 2019, houve um crescimento de 5% (de 478 para 502) na quantidade de subclasses terapêuticas existentes no mercado brasileiro de medicamentos. Essas subclasses representam subdivisões de classes terapêuticas, ou seja, de tratamentos, conforme a ação do medicamento no organismo.
Confira abaixo um resumo do panorama geral do mercado farmacêutico no Brasil em 2019.
Para saber mais, leia a íntegra da 5ª edição do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico, com dados de 2019 e séries históricas de 2015 a 2019.
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook@AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreAnvisa divulga novo horário de atendimento presencial
A Anvisa informa que, a partir desta quarta-feira (14/7), o serviço de atendimento ao público de forma presencial na sede da Agência, em Brasília (DF), será realizado das 9h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Destaca-se ainda que a Central de Atendimento continuará a funcionar das 7h30 às 19h30, pelo telefone 0800 642 9782. Confira aqui os Canais de Atendimento da Agência.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreAnvisa atualiza documentos para registro e pós-registro de alimentos
A Anvisa atualizou os documentos que devem ser apresentados para o registro e o pós-registro de alimentos. A ação é resultado de um trabalho da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), que revisou os checklists (listas de verificação) de documentos que devem ser apresentados em cada um dos códigos de assunto relacionados ao registro e pós-registro de produtos.
O objetivo da medida é padronizar textos e documentos gerais, com a inclusão de itens que eram solicitados em exigências (quando a Agência solicita à empresa dados complementares sobre o produto), mas que não compunham os checklists. Além disso, houve a simplificação da documentação de petições específicas, como, por exemplo, na revalidação de registro.
O trabalho resultou na elaboração de um documento que identifica o embasamento legal para a documentação a ser apresentada no peticionamento de registro e pós-registro. Também houve a atualização das orientações complementares para a apresentação dessa documentação. Confira mais detalhes na área de informações sobre registro.
A Anvisa ressalta que essa atualização se refere apenas aos assuntos relacionados ao registro e pós-registro de alimentos, além de questões administrativas, não englobando assuntos da Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia (Geare/GGALI).
Para mais informações sobre esse processo, assista ao webinar sobre a atualização dos checklists para peticionamentos de registro e pós-registro de alimentos. Também estão disponíveis no portal da Anvisa uma apresentação e um documento com perguntas e respostas.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreVOTO Nº 197/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA – Analisa o Projeto de Lei 821/2020, de autoria do Deputado José Guimarães – PDT/BA, que “Institui o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos para a população e a sua destinação final adequada”
VOTO Nº 197/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA
Processo nº 25351.914460/2020-10
Expediente nº 2570798/21-5
Analisa o Projeto de Lei 821/2020, de autoria do Deputado José Guimarães – PDT/BA, que “Institui o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos para a população e a sua destinação final adequada”
Área responsável: GADIP
Relator: ANTONIO BARRA TORRES
1. Relatório
Trata-se do Projeto de Lei 821/2020, de autoria do Deputado José Guimarães – PDT/BA, que “Institui o Programa Farmácia Solidária para a conscientização, doação, reaproveitamento e distribuição de medicamentos para a população e a sua destinação final adequada”.
O PL prevê a criação do “Programa Farmácia Solidária” que tem o objetivo de viabilizar a doação, o reaproveitamento e a distribuição, para a população, de medicamentos que estejam em condições de uso, além de propiciar a destinação final adequada dos medicamentos sem condições de uso, com objetivo de auxiliar no tratamento de saúde das pessoas por meio do acesso gratuito aos medicamentos provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil.
2. Análise
Conforme Nota Técnica nº 29/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA, a Anvisa possui ressalvas ao Projeto de Lei 821/2020, de forma que se sugere o que segue, sem pretensão de exaurir o tema:
Quanto à doação, que:
a) seja excluída a possibilidade de doação por pessoa física e, analogamente, de profissional liberal (profissional da saúde);
b) possa ser realizada somente por pessoa jurídica, devidamente regularizada junto à Anvisa e aos demais órgãos de vigilância sanitária competentes;
c) contemple apenas medicamento em perfeito estado, lacrado e íntegro, principalmente no que diz respeito aos medicamentos sujeitos a controle especial, uma vez que o seu fracionamento poderia fragilizar os mecanismos de controle e proporcionar um canal para desvios, uso inadequado e tráfico desses medicamentos;
d) os estabelecimentos doadores e recebedores devem possuir profissional técnico responsável pelo recebimento, armazenamento, controle de estoque, dispensação e escrituração desses medicamentos;
e) somente estabelecimentos que possuam atividade de dispensação autorizada podem doar medicamentos para pessoa física;
f) as movimentações de medicamentos controlados sejam realizadas mediante documentação oficial comprobatória da remessa; e
g) seja realizada, pelos doadores e recebedores, a escrituração de toda movimentação, para os casos aplicáveis.
Quanto ao descarte, que seja requerido que o estoque de medicamentos controlados destinado ao descarte e destinação final seja escriturado e que sejam asseguradas condições adequadas para o gerenciamento e registro da quantidade e localização dos resíduos, de modo a garantir a rastreabilidade e evitar desvios, reutilização, falsificação ou adulteração.
Assim, sugere-se as seguintes ressalvas:
I – As doações somente sejam permitidas a empresas já participantes da cadeia de fabricação e distribuição de medicamentos, excluindo-se a possibilidade de pessoas físicas ou profissionais de saúde realizarem a doação.
II – Somente sejam doados medicamentos lacrados e dentro do prazo de validade.
III – Seja mantida a rastreabilidade da doação.
Proposta de supressão:
Art. 2º O Programa consiste em receber doação de medicamentos não utilizados oriundos da população, clínicas e profissionais da saúde, empresas do segmento farmacêutico e sua subsequente dispensação gratuita à população, sob responsabilidade técnica de um farmacêutico, após rigoroso controle de sua integridade.
(…)
§2º As regras para recebimento das doações de medicamentos provenientes de pessoa jurídica ou profissional liberal, sejam elas empresas do segmento farmacêutico, clínicas, hospitais e profissionais da saúde, dentre outros, serão estabelecidas através de diretrizes.
§3º Serão redistribuídos medicamentos nas condições sanitárias previstas em normas legais e regulamentares e dentro do prazo de validade e lacrados. (NR) (…) Art. 3º O Programa Farmácia Solidária tem como atribuições:
I – efetuar o recebimento de doações de medicamentos de pessoas físicas ou jurídicas;
(…)
VI – implantar sistema, preferencialmente informatizado, de registro de entrada e saída dos medicamentos recebidos em doação por princípio ativo, fabricante, validade, lote de fabricação, dados do beneficiário e outras informações exigidas por Lei, que permita a rastreabilidade dos mesmos quando necessário;
(…)
3. Voto
Diante do exposto, manifesto posição favorável com ressalvas ao Projeto de Lei – PL 821/2020, de autoria do Deputado José Guimarães – PDT/BA
Para baixar o voto, clique aqui.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreVOTO Nº 199/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA – Projeto de Lei n° 1343/2021 “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil”.
VOTO Nº 199/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA
Processo nº 25351.911165/2021-92
Expediente nº 2642899/21-7
Projeto de Lei n° 1343/2021 “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil”.
Área responsável: GGFIS/DIRE4 e GGMED/DIRE2
Relator: Antonio Barra Torres
1. Relatório
Trata-se da análise do autógrafo aprovado pelo Congresso Nacional referente ao Projeto de Lei n° 1343/2021, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil”, alterado para “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil”.
A manifestação neste momento é acerca da SANÇÃO ou VETO (total ou parcial) ao texto aprovado, não cabendo mais sugestões ao texto.
2. Análise
As áreas técnicas da Anvisa afetas ao tema da Proposição foram consultadas para análise e parecer técnico, desde a avaliação inicial do texto original, tendo sido elaboradas Notas Técnicas e Sugestões de texto (SEI 1480717), já encaminhadas anteriormente (parcialmente acolhidas).
Foram elaboradas, ainda, as Notas Técnicas NOTA TÉCNICA Nº 13/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo Voto 93/2021 e Extrato Deliberativo SEI 1431211) e NOTA TÉCNICA Nº 23/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA (acompanhada pelo Voto 144/2021 e Extrato Deliberativo SEI 1488374), com manifestação Favorável com Sugestões e Ressalvas ao texto original e ao texto aprovado com emendas, respectivamente.
Após, foi anexado ao Processo o Projeto de Lei Substitutivo, da Câmara dos Deputados (1497751), seguido de Parecer de Aprovação (1502539) e Autógrafo/Redação Final (1508689) para a manifestação atual acerca da recomendação para Sanção ou Veto (total ou parcial).
Há manifestação favorável à Sanção encaminhadas pela Segunda (1509168) e Quarta Diretorias (1515124), acompanhadas de Nota Técnica elaborada por este GADIP (1518734) a partir de tais manifestações, acrescidas da NOTA TÉCNICA Nº 124/2021/SEI/COINS/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA e DESPACHO Nº 607/2021/SEI/GGFIS/DIRE4/ANVISA, consolidadas pela Assessoria Parlamentar na Minuta (1515750).
3. Voto
Diante do exposto e acompanhando as áreas técnicas e diretorias supervisoras, manifesto posição FAVORÁVEL ao Autógrafo/Redação Final para sanção do Projeto de Lei n° 1343/2021, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 30/2021/SEI/GADIP-DP/ANVISA.
Encaminho para a deliberação final pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Para baixar o voto, clique aqui.
Fonte: Site da ANVISA
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