A MRF Advogados está apta a prestar assessoria legal em todos os processos pertinentes ao direito do entretenimento, englobando organização documentária, contratos, registros nos órgãos, relações negociais, patrocínios e incentivos.
Assessoramos na análise e elaboração de contratos que envolvam direito autoral, produção fonográfica e televisiva, assessorando autores, compositores e produtores, em todas as negociações pertinentes, inclusive organização documentária para replicação de CD’s e DVD’s, pagamento de direitos conexos, autorizações para execução de obras em diferentes mídias, licenciamentos e autorizações diversas.
Cessão de Direitos de Imagem / Licenciamento de Conteúdo
Temos expertise na elaboração dos mais variados instrumentos contratuais de cessão de direitos de captação, exibição e transmissão de imagens e sons, bem como os sublicenciamentos de direitos correlatos, para todas as mídias (TV aberta, TV fechada, internet, telefonia celular, PPV, transmissão internacional).
Neste segmento, podemos assessorar o cliente na elaboração dos instrumentos necessários para proteger os interesses de parceiros e patrocinadores, seja no que diz respeito à exclusividade eventualmente adquirida por este parceiro, seja quanto à visibilidade, no caso de uma transmissão, seja quanto ao uso das imagens captadas e os limites desse uso, inclusive na internet, dentre outros.
A cessão dos direitos sobre uma imagem pode ser desde uma mera autorização gratuita para o uso de imagens por tempo limitado em determinada mídia, até a cessão de direitos por um determinado atleta, para a inserção em um DVD e sua consequente exploração comercial, ou o uso dessa imagem em uma peça publicitária, dentre outros e a preocupação com todos os “right holders” envolvidos (o broadcaster, o detentor do evento, o atleta/músico) deve ser latente.
Clearance para spots publicitários/institucionais
Caso o cliente, eventualmente, produza ou esteja envolvido, de alguma forma, na produção de campanhas de vídeo, sejam institucionais, sejam comerciais. Para a comercialização de referidos programetes ou para sua inserção em obras de terceiros ou em campanhas publicitárias, é necessário proceder ao clearance de todos os direitos imateriais envolvidos naquela peça (obtenção de todas as autorizações de todos os eventuais detentores de direitos que, porventura, estejam inseridos naquele programete).
Assim, nossa prestação de serviço consistiria na (i) análise jurídica das imagens a serem inseridas no vídeo e a possibilidade de sua utilização, (ii) caso haja a necessidade de se requerer a autorização de terceiros para a utilização de determinada imagem, fazemos a análise do contrato de licenciamento ou de cessão da imagem, ou da autorização do terceiro, (iii) aconselhamento específico acerca dos limites da utilização de referidas imagens a fim de evitar danos ao cliente ou ao parceiro (iv) registro e pagamento de eventuais taxas junto à ANCINE, se necessário.