Nova regra do INPI traz mais segurança jurídica a contratos
Mudança em norma. Instituto edita Instrução Normativa que reduz interferência da autarquia e a burocracia, além de aumentar a rapidez na análise dos acordos de transferência de tecnologia
São Paulo – Os contratos de licenças de patentes e de transferência de tecnologia não patenteada devem ficar mais seguros com a edição da Instrução Normativa 70 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Segundo especialista, a mudança no procedimento da averbação de licenças e cessões de direito de propriedade industrial e de registro de contratos de fornecimento de tecnologia não patenteada garantem a melhora no ambiente de negócios. “Essa IN veio a tempo e foi muito boa”, diz a sócia do escritório Dannemann Siemsen Advogados, Marina Ines Fuzita Karakanian. Para ela, o INPI sempre mostrou ingerência em contratos, o que trazia receios para as empresas. “Essa medida mostrou que ele vai parar de intervir tanto. Havia interferência mesmo em prazos de contrato e retorno de tecnologia”.
Com a mudança do atual procedimento pela nova regra, o INPI terá de incluir em todo certificado de averbação ou registro do contrato, uma nota informativa com os seguintes dizeres: “O INPI não examinou o contrato à luz da legislação fiscal, tributária e de remessa de capital para o exterior”.
Segundo o sócio do Souto Correa Advogados, Conrado Steinbruck, esse aviso legal reduz expressivamente o escopo de atuação da autarquia nos contratos. “Antes, o instituto formulava várias exigências dentro desses requisitos que supostamente não vai mais analisar nos acordos. Agora, ele mesmo se propôs a reduzir isso.”
Steinbruck acredita que, se o INPI seguir aquilo que se propôs a fazer na IN, irá diminuir substancialmente a burocracia envolvida nos contratos. “As empresas terão um procedimento mais simples e menos surpresas. Elas terão a segurança de que nem todos os aspectos do acordo vão ser analisados”, explica.
Marina conta que a dificuldade com os contratos era uma das maiores reclamações das empresas com relação à atuação do INPI. Na opinião da advogada, o instituto sempre usou de várias leis criadas na década de 1970, quando a política econômica era mais protecionista, para intervir nos textos dos contratos. “O INPI sempre foi intervencionista para proteger a empresa brasileira. Isso é uma herança da época da ditadura militar, quando a autarquia foi criada”, destaca a advogada.
Os contratos de transferência de tecnologia, assim como os de licença de uso de marca, licença de uso de patente e contratos de franquia, precisam ser averbados pelo INPI por afetarem interesses de terceiros e até a soberania nacional em alguns casos. A maioria dos acordos de tecnologia envolvem transferência de know how, por exemplo pelo envio de manuais e técnicos estrangeiros em outro país para o Brasil, ressalta Marina. “Esses contratos, muitas vezes, existem entre matriz [estrangeira] e subsidiária [no Brasil]. É sempre de fora para dentro”, comenta.
A especialista diz que se uma empresa brasileira recebe um know how e acaba pagando muito para isso, ou não pode explorar depois, o INPI entra na negociação e pode até alterar as cláusulas do contrato, prerrogativa que foi recentemente confirmada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A edição da IN 70 é uma prova de que o instituto não pretende mais fazer isso.”
A sócia do Demarest Advogados, Vanessa Ferro, conta que o importante no momento é esperar para ver o que acontecerá quando a IN entrar em vigor, o que está previsto para acontecer em 1º de julho. “Vamos sentir os primeiros reflexos e saber como o INPI vai se posicionar. Esperamos uma perspectiva favorável para as empresas.”
Esforço
A criação da IN é mais uma da série de medidas que o instituto tem tomado desde o fim de 2015 para resolver problemas históricos da propriedade intelectual no País. No fim daquele ano, o INPI assinou um acordo de colaboração do tipo PPH (Patent Prosecution Highway) com o instituto de análise de marcas e patentes dos Estados Unidos para reduzir o retrabalho ao trazer uma base de informações sobre os exames realizados nos EUA para o Brasil.
Para especialistas, o acordo foi uma boa iniciativa para reduzir o famoso backlog – número de pedidos não examinados – da autarquia em marcas e patentes. Junta-se ao PPH outros avanços como a contratação de 140 novos servidores, a transformação em regra da fila rápida para exame de patentes de inovações em sustentabilidade e o acordo atingido com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre patentes de medicamentos.
“O INPI está atuando cada vez mais para diminuir o grande backlog que ele enfrenta, simplificar os procedimentos e dar mais segurança para o detentor de propriedade intelectual”, afirma Steinbruck. O advogado elogia principalmente o acordo atingido junto à Anvisa, que, segundo ele, vai reduzir muito o backlog de patentes para remédios. “A Anvisa também vai limitar o seu escopo de atuação, só podendo verificar se um medicamento com pedido de patente é eficaz ou não”, diz ele.
A sócia do Demarest Advogados, Tatiana Campello, avalia que esse momento de alteração na instrução normativa deveria ser utilizado para a mudança de outras legislações que atrapalham as empresas a firmar acordos. “A portaria 58, por exemplo, fixa os limites de dedutibilidade fiscal em transferência de royalties em termos que não fazem mais sentido para as tecnologias que existem hoje. Então é preciso ver outras normas que estão defasadas no ponto de vista dos contratos.”
Procurado, o INPI não havia respondido com um posicionamento até o fechamento desta reportagem.
Ricardo Bomfim
Fonte: Site DCI
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