INPI disponibiliza novo endereço para serviços digitais
Com o objetivo de modernizar e aumentar a segurança do ambiente computacional, além de aprimorar a experiência de seus usuários, o INPI passa a disponibilizar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), cadastro de usuário e obtenção de recibo em novo endereço: meu.inpi.gov.br.
Para acesso à emissão de GRU, o usuário deverá utilizar o endereço meu.inpi.gov.br/pag. Neste link, será possível a emissão de GRUs para processos de marca designados ao Brasil a partir de Inscrições Internacionais com identificação alfanumérica (cuja numeração no INPI se inicia pelos números 51 a 59).
O endereço meu.inpi.gov.br/pag/gru poderá ser utilizado pelos usuários que dispõem de ferramenta para o serviço web Rest/Post/Json, sem interface humana, para geração da GRU. O serviço não sofre qualquer alteração.
Para acesso ao cadastro e emissão de recibo, o endereço é meu.inpi.gov.br/e-inpi/internetCliente/Principal.jsp.
Por enquanto, os endereços gru.inpi.gov.br/pag e gru.inpi.gov.br/e-inpi/internetCliente/Principal.jsp ainda estarão ativos e serão desabilitados em momento oportuno, com a devida comunicação aos usuários.
No endereço gru.inpi.gov.br/pag, não será possível a emissão de GRUs para processos de marca designados ao Brasil a partir de Inscrições Internacionais com identificação alfanumérica.
Fonte: Site do INPI
Read MoreVeja prazo para atualizar dados para restituir taxa
A Anvisa informa que as empresas que tiveram o pagamento rejeitado ou não processado por inconsistência dos dados bancários deverão corrigir/atualizar os dados no sistema de cadastro da Anvisa até terça-feira (5/12), para receber os valores a serem restituídos em decorrência da publicação da Lei n.13.202/2015.
Caso haja dúvidas sobre o motivo da inconsistência dos dados bancários, deve-se consultar a lista abaixo para resolução do problema. Devido ao grande volume de dados, não será possível realizar uma análise individual, assim, cada empresa deve verificar e atualizar seus dados.
Ressaltamos que, no campo agência, não deve ser informado o dígito verificador (DV) e caso necessário, preencher com zero (s) à esquerda para completar o campo.
Exemplo 1:
Agência = 11
Deve ser informado: 00011.
Exemplo 2:
Agência = 2323-1.
Deve ser informado: 02323.
O campo conta corrente deve ser informado com o DV (não deve ser informado código de operação bancária).
Por fim, informarmos que a restituição desses valores ocorrerá em lote residual com previsão de pagamento até 29/12/2017.
Possíveis causas para a situação:
Não processados por inconsistência dos dados bancários.
Agência inexistente
Banco inexistente
Conta corrente inexistente
Digito verificador da conta corrente inválido
Já existe o credor (CNPJ) com o domicílio bancário informado*
Conta inativa ou encerrada
Pagamento rejeitado por inconsistência dos dados bancários.
Domicílio bancário inexistente
Favorecido incompatível*
Os dados bancários devem, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto da restituição de taxa. Não há amparo legal para a restituição em conta de pessoa física ou pessoa jurídica divergente da guia de recolhimento.
Somente será admitida a restituição para CNPJ diverso do constante da GRU se for comprovada a extinção da empresa constante da GRU, em virtude de operação societária de fusão, incorporação ou cisão total.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreEmissão da nova GRU terá procedimentos alterados em 10/07
A partir do dia 10 de julho, o INPI modificará os procedimentos de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), para alinhamento às normativas do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), conforme divulgado em Comunicado do dia 15 de maio passado.
Além da modalidade de GRU registrada, a alteração contempla a obrigatoriedade de algumas informações, como data de vencimento, CPF/CNPJ e CEP do solicitante (ou procurador) válidos. As mudanças estão destacadas na figura a seguir.
Caso o usuário não consiga pagar a GRU no mesmo dia, não há problema: a guia gerada e não paga não implica direitos e obrigações para o INPI ou para o usuário, bastando que este gere outra quando for efetivar o pagamento.
Mudança nos sistemas
O atual sistema para emissão de GRU, disponível no portal do INPI, será adequado à nova modalidade de GRU registrada, além da atualização da interface com o usuário, conforme figura abaixo. Os dados a serem informados, necessários ao pagamento e à prestação do serviço, serão mantidos.
Também será desativado, a partir de 10 de julho, o atual sistema de emissão de GRUs em lote (GALO). Os usuários deste sistema devem elaborar ferramenta própria para realizar chamadas consecutivas a um novo serviço web, que emite GRU individualmente, em ambiente seguro (com SSL). O novo serviço web (formato Rest/Post com Json) contempla parâmetros já utilizados pelos usuários do sistema GALO. Veja mais informações sobre a nova funcionalidade.
Todas as informações serão disponibilizadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2425, de 27 de junho de 2017.
Fonte: Site do INPI
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