Por meio do programa de privacidade de dados, tem início a estruturação de controles aplicados a todo o conjunto de dados pessoais sob o controle do INPI, independentemente da forma coletada, que são adaptados à escala e volume das operações organizacionais, bem como à sensibilidade dos dados tratados.
Para o estabelecimento de efetiva relação de confiança com os titulares de dados pessoais, por meio de atuação transparente e de mecanismos de participação, foi designado o ocupante do cargo de Ouvidor para o desempenho das funções de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do INPI (Portaria INPI/PR nº 324, de 22 de outubro de 2020), além da instituição da Força-Tarefa de Proteção de Dados Pessoais, com governança multissetorial e coordenada, para suporte ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais no cumprimento das atribuições previstas no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Portaria INPI/PR nº 28, de 2 de junho de 2021).
As políticas e salvaguardas adequadas, baseadas em processo de avaliação sistemático de impactos e riscos à privacidade são, portanto, asseguradas por padrões de segurança da informação e de equilíbrio, homogeneidade e credibilidade junto ao público de usuários, stakeholders e toda a sociedade.
Para atender a sua finalidade em plenitude, a cadeia de tratamento de dados pessoais está integrada à estrutura geral de governança do INPI, sob o monitoramento do corpo diretivo pela abordagem metodológica de gerenciamento das iniciativas estratégicas previstas no portfólio do Plano de Ação institucional, afora os mecanismos de supervisão internos e externos a cargo da Auditoria Interna do INPI, da Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Desse modo, o INPI intensifica o seu alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, na edificação de um governo confiável, que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais no Estado (Estratégia de Governo Digital 2020-2022).
A integração dos serviços digitais do INPI ao padrão de identidade digital do cidadão, em escala nacional, conhecido como Login Único, corrobora o empenho do Instituto na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (Objetivo 10 da EGD), na garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica (Objetivo 11 da EGD) e na adesão às medidas de provimento de identidade digital ao cidadão (Objetivo 12 da EGD).
Enfim, o INPI participa ativamente do atual momento de transição para uma nova cultura, de uso sustentável dos dados pessoais, lançando as bases para que se estabeleça um padrão sólido a benefício do seu corpo funcional, de seus usuários e das brasileiras e brasileiros, do presente e do futuro.