INPI institui novas normas para registro de programa de computador
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2417, de 02 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 071/2017, que estabelece novos procedimentos para registro de programa de computador. O objetivo de simplificar os pedidos em papel e agilizar as decisões vai ao encontro da estratégia do INPI de melhoria de seus processos.
Na página do Guia Básico de Programa de Computador, foi disponibilizado o manual de pedido de registro, assim como toda a documentação e formulários necessários.
É importante destacar que a IN 071/2017 foi instituída para servir de transição entre o modelo atual (em papel) e um novo sistema exclusivamente eletrônico, a ser implantado nos próximos meses, e que foi objeto de Consulta Pública, onde foram acatadas e aprovadas todas as sugestões apresentadas.
Segundo o Instituto, na mesma RPI também foi publicada a Resolução nº 188/2017, que aprovou a nova tabela de retribuição dos serviços de programa de computador. Cabe esclarecer que a simplificação dos procedimentos para registro de programa de computador resultou na redução de 26 para nove serviços.
Fonte: Site do INPI
Read MoreMobilização Empresarial pela Inovação apresenta propostas de melhorias para o INPI
Em comemoração ao Dia Mundial da PI, o INPI recebeu em sua sede, no Rio de Janeiro, no dia 26 de abril, o membro do comitê de líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), Pedro Wongtschowski. Ele falou dos desafios e propostas de melhorias para o Instituto na visão da indústria. Segundo o executivo, a autonomia financeira e administrativa da autarquia é uma das principais defesas da MEI, movimento criado em 2008 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
– A CNI apoia um INPI autônomo e independente, com uma solução jurídica adequada – declarou.
Outras propostas são a colaboração internacional e a terceirização da busca e do exame de patentes em etapas anteriores à decisão final.
Uma alternativa citada por Wongtschowski é a criação de um órgão supranacional para análise dos processos de propriedade industrial, o que ele ponderou devido às dificuldades para a articulação entre os países.
No debate realizado após a apresentação, o presidente do INPI, Luiz Pimentel, pontuou que o Instituto precisa enfrentar o desafio do atraso no exame de patentes em duas frentes: o backlog e a demanda corrente de pedidos.
Apesar do passivo, Pimentel lembrou que o INPI tem apresentado resultados positivos a partir da melhora de seu quadro normativo e administrativo. Exemplos disso são o novo Manual de Marcas, as consultas públicas sobre diretrizes de exame de patentes, as mudanças no exame de contratos, além do acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a anuência prévia em patentes farmacêuticas.
O presidente creditou os avanços aos esforços do corpo funcional, do governo federal e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
O evento foi realizado em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que participou com seu diretor no Rio de Janeiro, José Graça Aranha.
Após o evento, Pedro Wongtschowski discutiu com dirigentes do INPI as expectativas da sociedade para o órgão e os caminhos para solucionar os problemas. Nessa mesma reunião, o coordenador de Planejamento Estratégico do INPI, Pedro Burlandy, apresentou o planejamento estratégico do Instituto.
Fonte: Site do INPI
Read MoreNova regra do INPI traz mais segurança jurídica a contratos
Mudança em norma. Instituto edita Instrução Normativa que reduz interferência da autarquia e a burocracia, além de aumentar a rapidez na análise dos acordos de transferência de tecnologia
São Paulo – Os contratos de licenças de patentes e de transferência de tecnologia não patenteada devem ficar mais seguros com a edição da Instrução Normativa 70 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Segundo especialista, a mudança no procedimento da averbação de licenças e cessões de direito de propriedade industrial e de registro de contratos de fornecimento de tecnologia não patenteada garantem a melhora no ambiente de negócios. “Essa IN veio a tempo e foi muito boa”, diz a sócia do escritório Dannemann Siemsen Advogados, Marina Ines Fuzita Karakanian. Para ela, o INPI sempre mostrou ingerência em contratos, o que trazia receios para as empresas. “Essa medida mostrou que ele vai parar de intervir tanto. Havia interferência mesmo em prazos de contrato e retorno de tecnologia”.
Com a mudança do atual procedimento pela nova regra, o INPI terá de incluir em todo certificado de averbação ou registro do contrato, uma nota informativa com os seguintes dizeres: “O INPI não examinou o contrato à luz da legislação fiscal, tributária e de remessa de capital para o exterior”.
Segundo o sócio do Souto Correa Advogados, Conrado Steinbruck, esse aviso legal reduz expressivamente o escopo de atuação da autarquia nos contratos. “Antes, o instituto formulava várias exigências dentro desses requisitos que supostamente não vai mais analisar nos acordos. Agora, ele mesmo se propôs a reduzir isso.”
Steinbruck acredita que, se o INPI seguir aquilo que se propôs a fazer na IN, irá diminuir substancialmente a burocracia envolvida nos contratos. “As empresas terão um procedimento mais simples e menos surpresas. Elas terão a segurança de que nem todos os aspectos do acordo vão ser analisados”, explica.
Marina conta que a dificuldade com os contratos era uma das maiores reclamações das empresas com relação à atuação do INPI. Na opinião da advogada, o instituto sempre usou de várias leis criadas na década de 1970, quando a política econômica era mais protecionista, para intervir nos textos dos contratos. “O INPI sempre foi intervencionista para proteger a empresa brasileira. Isso é uma herança da época da ditadura militar, quando a autarquia foi criada”, destaca a advogada.
Os contratos de transferência de tecnologia, assim como os de licença de uso de marca, licença de uso de patente e contratos de franquia, precisam ser averbados pelo INPI por afetarem interesses de terceiros e até a soberania nacional em alguns casos. A maioria dos acordos de tecnologia envolvem transferência de know how, por exemplo pelo envio de manuais e técnicos estrangeiros em outro país para o Brasil, ressalta Marina. “Esses contratos, muitas vezes, existem entre matriz [estrangeira] e subsidiária [no Brasil]. É sempre de fora para dentro”, comenta.
A especialista diz que se uma empresa brasileira recebe um know how e acaba pagando muito para isso, ou não pode explorar depois, o INPI entra na negociação e pode até alterar as cláusulas do contrato, prerrogativa que foi recentemente confirmada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A edição da IN 70 é uma prova de que o instituto não pretende mais fazer isso.”
A sócia do Demarest Advogados, Vanessa Ferro, conta que o importante no momento é esperar para ver o que acontecerá quando a IN entrar em vigor, o que está previsto para acontecer em 1º de julho. “Vamos sentir os primeiros reflexos e saber como o INPI vai se posicionar. Esperamos uma perspectiva favorável para as empresas.”
Esforço
A criação da IN é mais uma da série de medidas que o instituto tem tomado desde o fim de 2015 para resolver problemas históricos da propriedade intelectual no País. No fim daquele ano, o INPI assinou um acordo de colaboração do tipo PPH (Patent Prosecution Highway) com o instituto de análise de marcas e patentes dos Estados Unidos para reduzir o retrabalho ao trazer uma base de informações sobre os exames realizados nos EUA para o Brasil.
Para especialistas, o acordo foi uma boa iniciativa para reduzir o famoso backlog – número de pedidos não examinados – da autarquia em marcas e patentes. Junta-se ao PPH outros avanços como a contratação de 140 novos servidores, a transformação em regra da fila rápida para exame de patentes de inovações em sustentabilidade e o acordo atingido com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre patentes de medicamentos.
“O INPI está atuando cada vez mais para diminuir o grande backlog que ele enfrenta, simplificar os procedimentos e dar mais segurança para o detentor de propriedade intelectual”, afirma Steinbruck. O advogado elogia principalmente o acordo atingido junto à Anvisa, que, segundo ele, vai reduzir muito o backlog de patentes para remédios. “A Anvisa também vai limitar o seu escopo de atuação, só podendo verificar se um medicamento com pedido de patente é eficaz ou não”, diz ele.
A sócia do Demarest Advogados, Tatiana Campello, avalia que esse momento de alteração na instrução normativa deveria ser utilizado para a mudança de outras legislações que atrapalham as empresas a firmar acordos. “A portaria 58, por exemplo, fixa os limites de dedutibilidade fiscal em transferência de royalties em termos que não fazem mais sentido para as tecnologias que existem hoje. Então é preciso ver outras normas que estão defasadas no ponto de vista dos contratos.”
Procurado, o INPI não havia respondido com um posicionamento até o fechamento desta reportagem.
Ricardo Bomfim
Fonte: Site DCI
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