INPI inicia recepção e processamento dos pedidos de registro para marca de posição
Os pedidos de registro para marca de posição já podem ser depositados no INPI. Com a criação de um formulário específico e as atualizações dos sistemas para recepção e processamento destes pedidos, o INPI encerra o trabalho de planejamento e implantação dos procedimentos necessários ao registro de marca de posição no Brasil.
As medidas adotadas permitirão que a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas dê andamento aos pedidos já depositados e que estavam aguardando as atualizações do sistema de processamento, conforme previsto no art. 95 da Portaria/INPI/PR nº 08/2022.
A informatização e o processamento das marcas de posição representam também o cumprimento da iniciativa estratégica número 7 do Plano de Ação INPI 2022.
Fonte: Site do INPI
Read MoreInscreva-se no seminário sobre nomes de medicamentos
Estão abertas as inscrições para o seminário “Colidências de nomes comerciais de medicamentos”, que acontece nos dias 15 e 16 de outubro, na sede da Anvisa, em Brasília (DF). Organizado pela Agência, em parceria com o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), o seminário irá discutir os desafios e as implicações das colidências (termo utilizado para apontar semelhanças entre marcas que podem induzir um consumidor ao erro) dos nomes comerciais dos medicamentos, com foco na segurança do paciente. São colidentes, por exemplo, duas marcas registradas para a mesma finalidade, com a mesma fonética.
O evento é gratuito e destinado aos técnicos da Anvisa, setor regulado, profissionais de saúde e entidades de classe. Para conhecer a programação completa e realizar a inscrição, basta clicar aqui. O número de vagas é restrito à capacidade do auditório, que é de 240 lugares.
Programação
No seminário, a Agência apresentará a metodologia vigente para a concessão de nomes de medicamentos e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demonstrará sua forma de trabalho. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) abordará as recomendações para os países necessárias à proteção da Designação Comum Internacional (DCI), oriunda da expressão inglesa International Nonproprietary Name – INN. A programação traz, ainda, a visão de entidades de classe, do setor hospitalar, do setor varejista de medicamentos e do Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP).
Fonte: Site da ANVISA
Disponível orientação sobre nomes de medicamentos
Como evitar que medicamentos com nomes e pronúncias semelhantes possam provocar trocas indevidas de medicamentos? A Anvisa publicou a Orientação de Serviço 43/2017 que detalha aspectos na RDC 59/2014 que trata deste tema.
O assunto foi discutido pela Anvisa durante o ano de 2017 e levou à identificação da necessidade de uma metodologia mais adequada para avaliação do nome comercial escolhido pela empresa.
A Orientação de Serviços traz detalhamentos para melhorar a análise técnica feita pela Anvisa e reduzir o risco nestes casos. O documento é uma referência de apoio técnico ao trabalho das áreas relacionadas da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.
No Brasil, os medicamentos podem utilizar o próprio nome do princípio ativo, caso do genéricos, ou nomes comerciais, caso dos produtos similares e de referência.
Erros de medicação
A Lei 6.360/1976 já determinava, em seu art 5º, que os medicamentos não podem ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam ao erro. Em 2014, a Anvisa fez uma atualização sobre o tema e publicou a resolução RDC 59/2014, que trata sobre os nomes dos medicamentos, seus complementos e a formação de famílias de medicamentos.
A identificação clara e sem margem de dúvida do nome do medicamento é fundamental para que o uso seja feito de forma correta e com segurança para o paciente. Esse é um fator essencial para reduzir e prevenir erros de medicação, especialmente as trocas.
Nomes semelhantes podem gerar erros também na hora da prescrição, preparação, dispensação e administração ao paciente.
Assim, a proposição do nome de um medicamento pela empresa e a avaliação da Anvisa devem considerar os diversos aspectos envolvidos no uso do produto. Nesta avaliação devem ser consideradas as características do medicamento, a grafia do nome e a pronúncia que podem levar à confusão de identificação entre dois medicamentos diferentes, mas com nomes parecidos.
Referências sobre nomes de medicamentos
A elaboração da Orientação de Serviço foi baseada em uma série de referências. Conheça todas:
- Recomendações da Organização Mundial De Saúde (OMS), (Look-alike, sound-alike medication names. Patient safety solutions, volume 1, solution 1. Genebra: 2007), que expõe que existência de nomes de medicamentos que levam à confusão é uma das mais comuns causas de erros de medicação e constitui-se em uma preocupação em todo o mundo.
- Recomendações da Agência reguladora canadense (Health Canada), que dispõe sobre a revisão de nomes de marca (Review of Drug Brand Names: Ottawa, 2014), que estabelecem boas práticas de rotulagem e embalagem de medicamentos prescritos (Good Label and Package Practices Guide for Prescription Drugs: Ottawa, 2016, e que definem diretrizes para rotulagem de medicamentos de uso humano (Labelling of Pharmaceutical Drugs for Human Use: Ottawa, 2016).
- Recomendações da Agência reguladora britânica (Medicines and Healthcare products Regulatory Agency – MHRA), que trata de boas práticas de rotulagem e embalagem de medicamentos (Best practice guidance on the labelling and packaging of medicines: London, 2015).
- Recomendações da Agência Australiana (Therapeutic Goods Administration – TGA), que trata da rotulagem e embalagem de medicamentos da TGA (TGA Medicine Labelling and Packaging Review: Symonston, 2012).
- Recomendações da Agencia reguladora americana (Food And Drug Administration – FDA) descrita no projeto de revisão de nomes proprietários (Proprietary name review: USA, 2016) e no guia que dispõe sobre as diretrizes para requerimento completo para avaliação de nomes (Contents of a Complete Submission for the Evaluation of Proprietary Names: USA, 2016).
- Recomendações da Agência reguladora europeia (European Medicines Agency – EMA), no Guia que dispõe sobre a aceitabilidade de nomes par medicamentos de uso humano registrados por procedimento centralizado (Guideline on the acceptability of names for human medicinal products processed through the centralized procedure. London: EMA, 2014).
Acesse a Orientação de Serviço 43/2017.
Fonte: Site da ANVISA
Read MoreDepósitos de patentes sobem e de marcas caem em setembro
O INPI divulgou o Boletim Mensal de Propriedade Industrial com os dados relativos ao mês de setembro de 2017 e produzido pela Assessoria de Assuntos Econômicos do Instituto. Naquele mês, os depósitos de pedidos de patentes alcançaram 2.304, um aumento de 0,5% em relação a agosto. Com este resultado, o acumulado no ano foi para 21.109, uma queda de 7,8% em relação aos 22.901 pedidos apresentados de janeiro a setembro de 2016.
Os pedidos de registro de marcas alcançaram 16.440, o que representa retração de 15% sobre agosto. O acumulado de 2017 foi para 137.257 pedidos, aumento de 9,9% sobre os 124.937 pedidos apresentados em igual período de 2016.
Com relação a desenhos industriais, foram 496 pedidos depositados, cerca de 5% a mais que em agosto. De janeiro a setembro, os pedidos caíram 2,6% aos apresentados no mesmo período do ano anterior.
Foram solicitados 85 pedidos de registro de programas de computador, indicando redução de 57,5% em relação a agosto. O acumulado no ano foi para 1.249, quantidade praticamente estável frente os pedidos apresentados nos nove primeiros meses de 2016.
Os pedidos de averbação de contratos registraram redução de 22,9% em relação a agosto. Com este resultado, o acumulado de janeiro a setembro foi para 846, ou 14,2% maior do que os 741 pedidos apresentados em igual período de 2016.
O relatório traz ainda os pedidos classificados por país de origem dos depósitos e dos países que compõem o Prosul (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai).
Os depositantes residentes no Brasil também estão divididos por tipo, como pessoa física; empresa de médio e grande porte; MEI, microempresa e EPP; associação e sociedadess de intuito não econômico e cooperativa.
Acesse o Boletim Mensal com os dados do mês de setembro de 2017.
Veja todas as estatísticas disponibilizadas pelo INPI.
Fonte: Site do INPI
Read MoreMensagem sobre Protocolo de Madri é encaminhada ao Congresso Nacional
A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem nº 201, referente ao texto do Protocolo de Madri sobre Registro Internacional de Marcas. A Mensagem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21 de junho.
O Protocolo de Madri foi criado em 1989 e oferece aos titulares de marcas a possibilidade de terem as suas marcas protegidas em vários países, com apenas um depósito junto ao escritório de registro de seu país. Além disso, contam com maior agilidade no registro de sua marca.
Veja a publicação no DOU de 21/06/2017.
Fonte: Site do INPI
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