
Empresas têm até 31/12 para negociar dívidas com a Anvisa
Empresas que possuem débitos não tributários com a Anvisa já podem negociar a sua dívida. A negociação pode ser feita diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola.
O Desenrola é um programa previsto na Lei 14.973/2024, voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários, como multas, por exemplo.
As negociações podem ser solicitadas até o dia 31 de dezembro deste ano. Saiba mais abaixo ou na página do programa.
Benefícios
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Quem pode solicitar?
Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
Que tipo de débito pode ser negociado?
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.
Qual o prazo para inscrição?
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.
Como solicitar?
Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030
O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.
Atenção: para acessar o requerimento, você deve ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: negociação de dívidas programa desenrola transação extraordinária
Fonte: Site da ANVISA
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INPI institui novas normas para registro de programa de computador
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2417, de 02 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 071/2017, que estabelece novos procedimentos para registro de programa de computador. O objetivo de simplificar os pedidos em papel e agilizar as decisões vai ao encontro da estratégia do INPI de melhoria de seus processos.
Na página do Guia Básico de Programa de Computador, foi disponibilizado o manual de pedido de registro, assim como toda a documentação e formulários necessários.
É importante destacar que a IN 071/2017 foi instituída para servir de transição entre o modelo atual (em papel) e um novo sistema exclusivamente eletrônico, a ser implantado nos próximos meses, e que foi objeto de Consulta Pública, onde foram acatadas e aprovadas todas as sugestões apresentadas.
Segundo o Instituto, na mesma RPI também foi publicada a Resolução nº 188/2017, que aprovou a nova tabela de retribuição dos serviços de programa de computador. Cabe esclarecer que a simplificação dos procedimentos para registro de programa de computador resultou na redução de 26 para nove serviços.
Fonte: Site do INPI
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