Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na internet
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a idealização de um formato gráfico para apresentação de resultados de buscas na internet não se insere no conceito de obra autoral para fins de aplicação da Lei de Direitos Autorais e caracterização de plágio, com a consequente possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pela Google Brasil contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a empresa a pagar danos morais e materiais por suposto plágio do site de buscas e propaganda denominado “Roda Viva”. O modelo em discussão apresenta os resultados da busca em um disco central, que gera outros resultados em círculos à sua volta.
A Google Brasil, criadora do “Roda Mágica”, afirmou que o projeto da outra empresa não poderia receber a proteção da Lei 9.610/1998, por não apresentar inovação que mereça o reconhecimento como criação intelectual – visto que um buscador em formato de círculo não é algo inédito –, além de não ter sido registrado nos órgãos competentes.
O TJRS, ao fundamentar sua decisão, consignou que o caráter inovador não está na forma circular, mas no modo de apresentação dos resultados da busca na internet, com um aspecto gráfico novo e original.
Diferentes formas de proteção: direito do autor e direito de propriedade industrial
Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator, destacou que as obras decorrentes da atuação intelectual podem atender a interesses estéticos, atraindo as regras do direito do autor, ou a interesses utilitários, situação em que se aplica a proteção do direito de propriedade industrial (patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca).
De acordo com o magistrado, o fundamento central adotado para reconhecer o plágio indica “uma confusão conceitual entre a proteção de obras autorais e obras utilitárias”.
O ministro lembrou que o artigo 7º da Lei 9.610/1998, com a finalidade de proteger a atividade criativa, definiu como obras intelectuais quaisquer criações do espírito, o que inclui os projetos. Entretanto, ele ressaltou que o artigo 8º da mesma lei excepcionou alguns tipos de ideias e projetos que não são objeto de proteção pelos direitos autorais tratados na norma.
“Nos termos da lei, são objeto de sua proteção exclusivamente os projetos que se destinem a dar forma a elementos referentes à geografia, engenharia, arquitetura, topografia, cenografia, paisagismo e ciência, alcançando apenas as representações plásticas de um fenômeno ou material de uso ou pesquisa”, afirmou.
O relator ponderou que, embora o legislador se refira a projetos tanto no artigo 7º, X, como no artigo 8º, I, da Lei de Direitos Autorais, esses projetos não se confundem. “O caso dos autos não se refere a projeto para os fins da Lei de Direitos Autorais”, disse ele, ao salientar o caráter puramente de ideia do “Roda Viva”.
Ideias não são cobertas pela proteção legal
Raul Araújo recordou que a proteção das ideias subjacentes a obras autorais já foi objeto de apreciação pela Quarta Turma, que entendeu pela ausência da proteção legal, podendo a ideia ser, inclusive, utilizada para a produção de novas obras autorais ou utilitárias.
Para o ministro, no caso do “Roda Viva”, a proteção conferida pelo tribunal de origem ficou apoiada exclusivamente no reconhecimento de inovação restrita a uma forma gráfica, a um formato de apresentação e aplicação comercial utilizado pela empresa que reivindicou a indenização.
“Evidencia-se que o fundamento do acórdão recorrido utilizado para reconhecer a reprodução de obra autoral no caso concreto não encontra amparo na legislação específica”, declarou.
Tutela jurídica dos desenhos industriais deve ser requerida ao INPI
Quanto ao registro da ideia, o magistrado destacou que apenas foram registrados em cartório de títulos e documentos o esboço e a descrição de um site idealizado, não havendo nos autos nenhuma referência à sua utilização concreta e sendo a atividade da empresa originada em sua ferramenta de busca disponibilizada na internet – atividade realizada há muito tempo por várias outras empresas.
“A obra dos autos não atende o conceito de obra autoral, seja porque descreve o funcionamento de um site em tese, compreendendo mera ideia não protegida pelo direito de autor, seja porque seu valor – reconhecido pelas instâncias ordinárias – vincula-se à forma gráfica, o que implica a necessidade de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para alcançar a tutela jurídica dos desenhos industriais”, entendeu o relator.
Leia o acórdão no REsp 1.561.033.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1561033
Fonte: Site do STJ
Read MoreMedidas para melhorar desempenho do INPI são apresentadas durante evento da CNI
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, apresentou as medidas para melhorar o desempenho do Instituto no 1º Seminário de Propriedade Intelectual da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no dia 6 de junho, em São Paulo. O evento foi promovido pela CNI com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e apoio do INPI.
Só na área de patentes, em maio, o INPI teve crescimento de produção de mais de 80% em relação a abril, conforme Pimentel apresentou. No entanto, ele pontuou que, mesmo com as melhorias, a demanda (31 mil pedidos em 2016) continuará maior que a capacidade operacional do Instituto:
– Se fosse possível dobrar [a meta de produção deste ano], ainda assim os números [do backlog] continuariam crescendo. Não podemos ficar de braços cruzados.
Entre as medidas já adotadas, estão os programas de exame prioritário de patentes, a contratação de 210 servidores, o acordo INPI-Anvisa sobre anuência prévia em patentes farmacêuticas, a nova regra para contratos de tecnologia e mudanças em normas administrativas.
Além disso, estão na estratégia do INPI: um novo plano de carreiras para aumentar a retenção de servidores; ampliar o quadro funcional; dedicar mais pessoal às atividades de exame; estudar um decreto para regulamentar os serviços prévios ao exame de patente (classificação e relatório de busca, por exemplo); solucionar a mobilidade de processos físicos; e ampliar o home office, o que depende do reforço da infraestrutura de tecnologia da informação.
Na área de marcas, o backlog já vem reduzindo. Uma novidade é a queda no backlog de segunda instância, cuja projeção é reduzir este ano 41% em relação a 2015. A produção da área deverá subir 417% no mesmo período.
Sobre o backlog, Júlio César Moreira, diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados do INPI, acrescentou que o problema deve ser tratado com soluções independentes da demanda corrente do Instituto. Maria Carmen de Souza Brito, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), concordou com o ponto de vista, lembrando ainda que a solução para o backlog deve ser sustentável ao longo do tempo.
A demora na concessão de patentes faz a Unicamp perder muitas oportunidades de parceria, de acordo com Patrícia Leal Gestic, diretora de Propriedade Intelectual da Agência de Inovação Inova Unicamp. Em quatro anos, a universidade aumentou em 68% os contratos de transferência de tecnologia firmados com pequenas, médias e grandes empresas. O resultado poderia ser ainda melhor não fossem os entraves enfrentados.
Negociações internacionais
No painel sobre multilateralismo e bilateralismo, Daniel Pinto, chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores (MRE), destacou os princípios do negociador de PI, entre eles, buscar um sistema equilibrado (nem excesso, nem falta de proteção), privilegiar o multilateralismo, prezar por mudanças de posições moduladas e atender aos interesses e necessidades dos diferentes setores da sociedade brasileira. Ele ressaltou a importância do suporte do INPI ao MRE.
– Apesar das carências, o INPI tem uma alta qualidade técnica – garantiu.
Para oferecer uma visão sobre a evolução do sistema de PI, José Graça Aranha, diretor regional da OMPI, comentou a agenda do Comitê Permanente de Patentes. A unidade vem tratando de temas como exceções e limitações na área, qualidade das patentes e a relação entre advogado e titular do direito. Graça Aranha também explicou o Tratado sobre Direitos de Patentes (PLT), cujo objetivo é harmonizar procedimentos formais. Hoje, o acordo conta com 39 países integrantes.
Confira as outras reportagens do evento:
Pimentel defende estratégias mais arrojadas de proteção da PI no exterior
CNI destaca que PI e investimentos devem andar juntos
Fonte: Site do INPI
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